1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que a ofinal do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dosd princípios cinetíficos e tecnológicos ´que presidem a oprodução moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos filosofia e Socilogia necessários ao exercício da cidadania.
2º O ensino médio, atendeida a formação geral do educando, poderá prapara-lo para o exercício de profissões técnicas(Regulamento)
3º Os cursos do ensino Médio terão equivalência legal e habilitação ao prosseguimento dos estudos.
4º A preparação geral para o trbalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
Seção V
Da Educação de jovens e adultos
Art. 37 - A educação de jovens e adultos será destinado àqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade propria
domingo, 31 de maio de 2009
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