segunda-feira, 8 de junho de 2009

Art. 79-A (Vetado) (incluído pela lei nº 10.639 de 9.1.2003)
Art. 79-B O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia nacional da Consciência Negra(incluído pela Lei nº 10.639 de 9.1.2003)
Art. 80 O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino , e de educação continuada.(Regulamento)
1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente redenciadas pela União.
2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distãncia.
3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caber]ao aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferents sistemas.(Regulamento)

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