sexta-feira, 5 de junho de 2009

I - Produção intelectual istitucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultativo a criação de universidades especializadas por campo do saber.(Regulamento)
ASrt. 53 No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - Criar, organizar, e extinguir, em sua sede, cursos e programs de educação superior, previstos nesta lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;(Regulamento)
II - fixar o número de vagas

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