segunda-feira, 8 de junho de 2009

Art. 84 Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.
Art. 85 Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertuea de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 86 As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também , na sua condição de instituição de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e tecnologia, nos termos da legislação específica.

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