quarta-feira, 10 de junho de 2009

Parecer CEB 22/98 Diretrizes Curriculares para a Ed. Infantil

I Relatório
Introdução
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no exercício de suas atribuições definidas pela Lei 9131/95, tem como uma de suas grandes responsabilidades a elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
O direito á Educação Básica consagrado pela Constituição Federal de 1988, representa uma demanda essencial das sociedades democráticas e, vem sendo exigido, vigorosamente por todo o país, como garantia inalienável do exercício da cidadania plena.
A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação infantil, fundamental e Médio.
A integração da Educação infantil no âmbito da Educação Básica, como direito das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, dever do estado e da sociedade civil, é fruto de muitas lutas desenvolvidas especialmente por educadores e alguns segmentos organizados, que ao longo dos anos vêm buscando definir políticas públicas para as crianças mais novas.
No entanto uma política nacional, que se remeta à indispensável integração do estado e da sociedade civil, como co-participante das famílias no cuidado e educação de seus filhos entre 0 e 6 anos, ainda não está definida no Brasil.
Uma política nacional para a infância é um investimento social que considera as crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvo preferencial de políticas públicas. A partir desta definição, além das próprias crianças de 0 a 6 anos e suas damílias, são também alvo de uma política nacional para a infância, os cuidados e a educação pré-natla voltados aos futuros pais.
Só muito recentemente, a legislação vem se referendo a este segmento da educação, e na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional(Lei 9394/96), o tratamento dedicado à Educação infantil é bastante sucinto e genérico.
Desta forma, confere-se a estas Diretrizes Curriculares nacionais para os programas que cuidem de crianças, educando-as de 0 a 6 anos, em esforço conjunto com suas famílias, especial importãncia, pelo inediatismo de seus propósitos e pela relevância de suas consequências para a Educação infantil no âmbito público e privado.
Ao elaborar estas Diretrizes, a Camara de Educação Básica, além de acolher as contribuições prestadas pelo Ministério da Educação e Cultura, através desua Secretaria de Educação fundamental e respectiva Coordenadoria de Educação infantil, vem mantendo amplo diálogo com múltiplos segmentos responsáveis por cirnaças de 0 a 6 anos, na busca de compreensão dos anseios, dilemas, desafios, visões, expectativas, possibilidades e necessidades das crianças, suas famílias e comunidades.
O aprofundamento da análise sobre o papel do estado e da sociedade civil em relação a família brasileiras e seus filhos de 0 a 6 anos, tem evidenciado um fenômeno também em outras nações, que é o da cisão entre cuidar e educar. E este dilema, leva-nos a discutir "a importância da família versus estado"; "poder centralizado versus descentralizado"; "desenvolvimento infantil versus preparação para a escola"; "controle profissional versus parental sobre os objetivos e conteúdos dos programas".
Desta forma, As Diretrizes Curriculares para a Educação infantil contemplando o trabalho nas creches para as crinças de 0 a 3 anos e nas chamadas pré-escolas ou centros e classes de educação infantil para as crianças 4 a 6 anos, além de nortear as propostas curriculares e os projetos pedagógicos, estabelecerão paradigmas para a própria concepção desses programas de cuidado e educação com qualidade.
A partir desta perpestica, é muito importante que os Conselhos Municipais e Estaduais de Educação e respectivas Secretarias, tenham clareza a respeito deque as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educção Infantil são mandatórias para todas as instituições de cuidado e educação para as crianças dos 0 aos 6 anos, a partir do momento de sua homologação pelo Sr. Ministro da Educação, e consequentemente no Dia´rio Oficial da União.

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